segunda-feira, 21 de abril de 2014

ConIn - Material Apoio 10 - Atos, Fatos

A escrituração é uma técnica contábil que consiste no registro, em livros próprios, de todos os fatos administrativos resultantes da gestão do patrimônio da entidade.

Vivo escutando você falar em fato administrativo, fato contábil, fato. Existe algum conceito por trás ou o coloquial já dá conta de resolver?

Atos e Fatos Administrativos

Atos Administrativos são aqueles que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no Patrimônio. (ex: Admissão de funcionários; Assinatura de um contrato de seguro contra incêndio; Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples; ...)


Fatos Contábeis são todos os acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa. (ex:  Pagamento de salários a funcionários; Pagamento de seguro contra incêndio; Recebimento de duplicatas através de cobrança bancária simples; ...)

Ou seja, só nos interessam os fatos contábeis, pois somente eles mexem com o patrimônio da entidade (que é o objeto de estudo das Ciências Contábeis).

Os fatos podem ser subdivididos em categorias:
Permutativos
Modificativos
Mistos (não é bem uma categoria nova, é simplesmente a junção das duas existentes)

Permutativos não alteram o valor do PL.
Modificativos alteram o valor do PL.



Colocando assim parece até algo difícil, mas fique tranquilo(a) e continue a leitura:

Permutativo é em cima da ideia de permuta mesmo, ou seja, é simplesmente uma troca. Se é troca, não existe ganho ou perda na operação. Como PL é o capital próprio da entidade, não existe uma alteração nesse valor.
Por exemplo: Compra de mercadorias a vista. Iremos diminuir Caixa e aumentar estoque, certo?
Logo é um fato permutativo, pois simplesmente trocamos dinheiro por mercadoria. O mesmo valor que saiu do caixa foi o que entrou em mercadorias.
Vou passar aqui os cinco tipos de fatos permutativos e vocês vão citar um exemplo para cada um. Comentem aí os exemplos que encontraram:

1 - Aumento do Ativo e Diminuição do Ativo:
= Compra de Mercadorias a vista;
2 - Aumento do Ativo e Aumento do Passivo:
= ????
3 - Diminuição do Passivo e Diminuição do Ativo:
= ????
4 - Diminuição do Passivo e Aumento do Passivo:
= ????
5 - Diminuição do PL e Aumento do PL

Modificativos são os fatos que modificam a riqueza da entidade. Deixam-na mais rica (aumentativos) ou mais pobre (diminutivos).

1 - Diminuição do PL e Diminuição do Ativo:
= Pagamento de Despesas em geral
2 - Diminuição do PL e Aumento do Passivo:
= Apropriação de Salários (Debita Despesa de Salários e Credita Salários a Pagar)
Se entra uma obrigação, sem haver saída de outra do mesmo valor, ou entrada de um ativo no mesmo valor, pela equação patrimonial (PL = A - P), podemos observar que o patrimônio líquido diminui.
NOTA: De forma geral, o pagamento de qualquer despesa sempre conduz a um fato modificativo diminutivo do tipo -PL -A, desde que tal despesa seja relativa ao mesmo período do pagamento. Assim, se a empresa paga o aluguel de maio no próprio mês de maio, pelo regime de competência, a Despesa de Aluguel ocorre em maio. Porém, se o aluguel de maio só for pago em junho, em amio a empresa apropria o aluguel, gerando Despesas de Aluguel, e, ao mesmo tempo, contabiliza a obrigação de pagar o aluguel, gerando Aluguéis a Pagar, ocorrendo, portanto, um fato modificativo diminutivo do tipo -PL +P. No mês seguinte, o aluguel será pago, gerando um fato permutativo do tipo -P -A, pois a saída da obrigação é simultânea a saída do dinheiro. (Ferrari, Ed Luiz, Contabilidade Geral, p.182, Campus)
3 - Aumento do Ativo e Aumento do PL:
= Recebimento de receita
4 - Diminuição do Passivo e aumento do PL:
= Prescrição de Dívida (ou seja, uma dívida que a empresa possuía não pode mais ser cobrada, já que prescreveu)

Os fatos 1 e 2 são Diminutivos e os 3 e 4 são Aumentativos

Mistos (ou Compostos): são permutativos E modificativos ao mesmo tempo.
1 - Aumento Ativo, Diminuição do Ativo e Diminuição do PL
= Recebimento de duplicata com desconto. Note bem que o desconto entra como se fosse uma despesa, diminuindo o PL. Ao mesmo tempo, ouve a entrada de dinheiro no caixa (aumentando Ativo) e a diminuição do direito "Duplicatas a Receber" (ou "Clientes").
2 - Diminuição do Passivo, Diminuição do PL e Diminuição do Ativo (esse foi queda geral, todo mundo sendo descontado)
= Pagamento de duplicata com incidência de juros
3 - Diminuição do Passivo, Aumento do Passivo e Diminuição do PL
= Reforma de dívida com incidência de juros (esse é um caso de repactuação da dívida. Você estava devendo 200,00, para vencer em julho. Entra em contato com o credor e combina pagar 220 no dia 1º de outubro. Você dá baixa na dívida antiga (-P), entra a nova dívida (+P) e o juros de 20 (220-200) entram como uma conta de despesa, "Juros Pagos", (-PL)
4 - Aumento de Ativo, Aumento de Passivo e diminuição do PL:
= Debêntures (quase um "Empréstimo") com deságio. A empresa emite um título e anuncia no mercado. O título diz o seguinte: Vou pagar 50.000 por esse documento para quem me entregá-lo daqui a 3 anos. Quem quiser pegar esse documento deve me pagar 42.000. Consequentemente é como se o investidor emprestasse 42.000 para resgatar 50.000 em 3 anos, ou seja, um retorno de 19,05% do investimento. Analisando do ponto de vista da empresa que emitiu as debêntures, entrará dinheiro (+A), aumentará a obrigação de longo prazo, 3 anos, (+P) e a diferença de 8.000 (50.000-42.000) será armazenada como se fosse uma despesa "Deságio na emissão de Debêntures" (-PL).
Se fizermos esses quatro fatos diminutivos "ao contrário", teremos os quatro fatos mistos aumentativos:
1 - Aumento do Ativo, Diminuição do Ativo e Aumento do PL
= Receber Duplicata com Juros
2 - Diminuição do Passivo, Diminuição do Ativo e Aumento do PL
= Pagamento de Duplicata com Desconto
3 - Diminuição do Passivo, Aumento do Passivo e Aumento do PL
= Reforma da dívida com desconto
4 - Aumento do Ativo, Aumento do Passivo e Aumento do PL
= Emissão de Debêntures com Ágio

Então vimos que os atos não nos interessam como contadores, a única coisa que precisamos marcar (via de regra) são os Fatos, pois esses sim alteram o patrimônio.
Os fatos podem ser subdivididos naqueles que alteram o PL e os que não alteram.

Resumão:
Permutativo = Simples permuta, simples troca.
Modificativo Diminutivo = Mudou para mais pobre. Ou seja, PL menor do que antes.
Modificativo Aumentativo = Agora você é mais rico, nem que seja um tiquinho. PL maior.
Misto Diminutivo = Teve algum tipo de acordo no meio, e mesmo assim você ficou mais pobre.
Misto Aumentativo = Ficou mais rico, mesmo com o escambo rolando.

Então se o fato foi uma compra a prazo, sabemos que houve aumento do Ativo e do Passivo, via de regra isso não altera em nada a condição da minha entidade, pois foi apenas uma troca entre bens e obrigações. O resultado sim é aquilo que altera a situação da minha empresa, gerando uma modificação na riqueza da empresa. Se houver alguma conta de resultado envolvida, já deve acender uma luz amarela para qualificar os fatos em permutativos e outros.

Agora olhe novamente esse desenho,





e responda, foi assim tão difícil?
Se a sua resposta for sim, avise-me que tentarei explicar de outra maneira. A falta de entendimento normalmente não é fruto de burrice, mas sim de falta de uma linguagem clara entre os envolvidos.

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