Foi passada a lista das faltas legais (art 473 CLT)
Sobre as faltas injustificadas é bom lembrar que ficam acumuladas por 12 meses, e se passar de 32 faltas INjustificadas o funcionário poderá perder as férias.
Exemplo 4 - Salário mensal R$ 1.590,00, Faltas nos dias 09/04 e 29/04. Vale Transp 90p (2,65)
Salário 1590,00
Falta 2 dias (106,00) (1590/30 x 2 dias)
Falta D.S.R. 2 Dias (106,00)
Remuneração 1378,00 (importante, pois será a base de cálculo daqui para frente. Esse é o motivo do salário família só ser somado depois)
Remuneração 1378,00
INSS 9% (124,02) (1378 x 0,09)
Vale Transporte 6% (95,40)
Líquido 1158,58
FGTS 8% 110,24
Lembrando que Vale transporte será sempre sobre o valor cheio, não sobre a remuneração.
Salário 880,00
INSS (70,40)
Vale Transp (52,80)
Ticket ref. (40,00)
Adiant (250,00)
Sal Fam x 3 73,98
Líquido 540,78
FGTS 70,40
B -
Salário 1550,00
Falta 1 dia (51,66)
Falta D.S.R 1 dia (51,66)
Remuneração 1446,68
INSS (130,20)
Vale Trans. (93,00)
Líquido 1223,48
FGTS 115,73
Lembrar que a divisão do mês (para achar dias trabalhados) é sempre por 30.
Não devemos arredondar usando a terceira casa decimal. Apenas pegue as duas primeiras e pronto. (se quiser considerar a terceira casa, arredonde sempre para baixo)
C -
Salário 4500
Adian (1500)
Ticket Ref (66)
INSS (482,92)
IRRF (155,03)
Pensão (750,00)
Líquido 1546,05
4500
(482,92)
(750)
3267,08
15%
490,06
(335,03)
155,03
FGTS 360,00
Atenção para o teto da contribuição. INSS 2014 não pode ser maior do que R$ 482,92.
D -
Salário 2340
INSS (257,40)
Ticket Ref. (48,00)
Vale Transp. (132,50) (2340x0,06=140,40 > 132,50)
IRRF 0
Líquido 1902,10
2340
(257,40)
(179,71)
1902,89
x 0,075
142,71
(134,08)
8,63 (menor do que 10,00, então não é considerado)
FGTS 187,20
Cuidado com o Vale Transporte nesse caso. Ele gastou menos do que os 6% (máximo de desconto permitido). Sendo assim, não usamos o 6%, mas sim o valor realmente pago.
E -
Salário 375 (apenas 15 dias trabalhados)
INSS (30)
Vale Transp. (22,5)
C. Sindical (25)
Sal Família x 3 52,50
Líquido 350,00
1b)
1150
x 0,11 (não tenho a menor ideia de onde saiu esse 11%. Art. 21 l 8.212/91 - 20%. E não me venha com história de acordo coletivo que isso não tem a mínima ligação com Previdência). Mas para a prova é para usar 11%. Isso é o que interessa
1023,50
Fun Fact:
De onde surgiram as deduções do imposto de renda?
A lógica é simples. Quem tem que pagar o IR só irá pagar sobre o valor que ultrapassar o limite. Imagine alguém com "remuneração líquida" de 1800,00, pagaria 7,5%. O que daria R$ 135 para o governo e um saldo líquido de R$ 1665,00 para o trabalhador, certo? Só que seria injusto frente a outra pessoa que "receba" 1787,77 e deve pagar 0%. Para isso criaram a dedução do imposto de renda, que nada mais é do que o imposto cobrado apenas sobre a diferença dos valores.
por exemplo: levando em consideração a pessoa que ganhe 1800,00 até o valor de 1787,77, o imposto de renda é 0. Ela só pagará imposto sobre:
1800 - 1787,78 = 12,22 (valor tributável)
12,22 x 7,5% = R$0,92
Tirando a prova real faremos como foi passado pela professora:
1800 x 0,075 = 135,00
135,00 - 134,08 = R$0,92
Com isso, verifica-se que as deduções nada mais são do que uma maneira de simplificar o cálculo para nós, futuros contadores. Pois assim faremos apenas um cálculo, ao invés de vários. (Na faixa dos 27,5% teríamos que fazer muito mais contas se seguíssemos o primeiro exemplo)
Com isso podemos concluir que mesmo uma pessoa que ganhe R$ 10.000,00 por mês teve direito às alíquotas 0, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Só que cada uma dentro de sua própria faixa.
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