sexta-feira, 7 de março de 2014

RoTrAC - Aula 03 - 06/03/14

Folha de pagamento mensalista


Exemplos:


Mês de referência 04/2014

1 - Salário Mensal R$ 800,00. Adiantamento R$ 310,00. Vale Transporte 50 p (2,65). Ticket refeição R$ 170,00. Salário Família 2 filhos

Salário                      800,00
INSS                        (64,00)                    800,00 x 0,08 (8%)  = 64
Adiantamento         (310,00)
Vale Transporte        (48,00)                        800,00 x 0,06 = 48
Ticket Refeição        (34,00)                        170,00 x 0,20 = 170   20% é o máximo descontável
Salário Família x 2     49,32                          24,66 x 2 = 49,32
Líquido                      393,32

FGTS                             64,00                      800,00 x 0,08 = 64,00

Salário família é baseado na remuneração, não no salário. Ou seja, os valores na tabela (682,50 e 1.025,81) englobam o salário + benefícios.
O salário família é pago para filhos de até 14 anos, desde que o trabalhador entregue os seguintes documentos na empresa:
Certidão de Nascimento; Carteira de Vacinação em dia (Menores de 6 anos); Matrícula escolar (Maiores de 6 anos).
A empresa paga o salário família, mas quem banca é o governo, uma vez que esse valor é abatido pela empresa em etapas posteriores.
Sempre o salário família será colocado nos itens finais, uma vez que isso facilitará o cálculo (pois o valor base que normalmente se utiliza é o salário, e não o salário+salário família).
Se ambos os pais da criança trabalham (e possuem os pré-requisitos, obviamente), ambos receberão o salário família.

2 - Salário 800,00; vale transporte 44 p (2,65); salário família 1 filho admitido em 09/04/14

Os valores que a Rosy passou estão tachados (tachados) porque pelas minhas contas eles estão errados. Coloquei os valores obtidos logo a seguir dos passados em sala de aula.


Salário                               586,5267             800 x 22/30 (já que foi admitido faz 22 dias )
INSS                                 (46,3293)
Contribuição Sindical        (26,66)                    800/30
Vale Transporte                  (35,20)      586,52 x 0,06 = 35,19 (diferença desprezível, não tachado)
Salário Família x 1              25,66
Líquido                               503,41

FGTS                                   46,92                            586,52 x 8% = 46,92

Note que a contribuição sindical é de um dia de trabalho por ano, ou seja, 800/30, e não 800/22 (como pode acontecer da pessoa imaginar no caso acima, em que ele "trabalhou" apenas 22 dias).
Vale transporte só acontece nos casos de uso de transporte público. Para a legislação não existe pagar o combustível do carro particular para o funcionário se deslocar até o trabalho.
Em casos que a empresa tiver transporte próprio ou refeitório, também não caberá a ela pagar o deslocamento nem a alimentação dos funcionários.
Ticket Alimentação é diferente de Ticket Refeição. O primeiro visa compras e o segundo é mais focado no restaurante.
O pagamento proporcional do salário família só é pago no mês que entrou ou que foi mandado embora.

3 - Salário 4500,00; paga pensão alimentícia 750,00; possui 1 dependente

Salário                      4500,00
Pensão                      (750,00)            
INSS                         (482,92)             4390,24 x 0,11 (teto da tabela)
IRPF                           131,07             Consultar memória de cálculo mais adiante
Líquido                      3156,01

FGTS                          360,00

Memória de cálculo IRPF

4500,00        Salário
(482,92)       INSS
(750,00)       Pensão Alimentícia
(179,71)       Dependente x1

3107,37        Base de Cálculo nos dá a faixa de 2679,30 - 3572,43
x 15%           Alíquota IR

466,10          IR
(335,03)        Parcela a deduzir do imposto em R$

131,07          IRPF

Lembrar que se paga a pensão não pode incluir como dependente (o filho entrará como dependente de quem estiver com a tutela). Sendo assim, sabemos que no 3º exemplo a pessoa possuía 2 filhos, um com o(a) ex, ao qual paga pensão, e outro com o(a) atual, o qual registrou como dependente. Claro que isso considerando que o dependente não é cônjuge/pai/mãe...


Só trabalharemos com mensalistas.
Não inventar nada, apenas seguir o enunciado. Se não disser nada, use o valor extremo dado pela lei (por exemplo, ticket refeição 170,00 x 20% (máximo que a lei permite deduzir).

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