Contrato de Trabalho
Tanto o empregador quanto o empregado fecham um contrato estabelecendo seus direitos e obrigações. Não podemos nos esquecer que a legislação impõe limites para a confecção deste acordo. Por exemplo, será nula a cláusula do contrato que estabelecer um período de trabalho contínuo semanal de 168 h.
O acordo pode ser fechado de forma expressa ou tácita, verbalmente ou por escrito. Vale ressaltar que o prazo do contrato pode ser determinado ou indeterminado.
- Determinado: Desde que não seja maior que 2 anos (CLT art. 445 e 451), será válido SOMENTE se tratando de:
- serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- atividades empresariais de caráter transitório (de pouca duração);
- contrato de experiência.
Detalhe que o encerramento do contrato por tempo determinado também poderá ocorrer por iniciativa de uma das partes, seja por provocação ou espontaneamente. Além da possibilidade de ambos serem extintos por determinação judicial ou outro fator (morte, por exemplo).
Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma espécie de contrato com tempo determinado, que serve como teste de adaptabilidade entre as duas partes.
Seu prazo máximo é de 90 dias (CLT art. 445, parágrafo único). Existe a possibilidade de prorrogar o vencimento do contrato apenas uma vez, não sendo obrigatória a manutenção do prazo anteriormente estipulado. Ou seja, pode fazer um contrato de 30 dias prorrogável por mais 60 (dando o prazo máximo de 90 dias). A partir da segunda prorrogação o contrato passará a ter prazo indeterminado
P.ex.: contrato de experiência de 30 dias + 30 dias + 30 dias "non ecziste", mesmo estando dentro do prazo de 90 dias. Na segunda renovação (dia 60 do caso apresentado) a validade do prazo já seria indeterminada e deixaria de ser contrato de experiência.
A extinção do contrato ocorrerá automaticamente no decurso do prazo estipulado (que normalmente é de 90 dias). Entende-se que se ninguém falar nada o contrato sofre um upgrade para prazo indeterminado e o empregado passa a integrar o quadro efetivo da entidade. Repare que, se a empresa não quiser contratar o funcionário por prazo indeterminado, deve avisá-lo até o último dia do contrato. Se deixar para o dia seguinte, "perdeu preiboy"
Lembrar que nos casos de contrato de experiência, caso haja acidente de trabalho (grande regra, existe apenas uma exceção, que nem mesmo foi citada em sala de aula), o funcionário ganhará estabilidade por 1 ano após receber a alta médica.
Destacando que estabilidade não garante imunidade. O que acontece é que para demitir precisará pagar todos os direitos que o funcionário já possui (os quais já estarão englobando os de até 1 ano no futuro). Ou seja, a estabilidade não garante que não será demitido, mas garante a devida indenização caso isso aconteça.
Auxílio doença gera estabilidade de 30 dias após alta, e gravidez gera 5 meses (mesmo que a empresa/pessoa não sabia da gravidez quando contratou/foi contratada) após o parto. (art. 391-A CLT e Alínea b, inciso II art. 10 ADCT )
Pagamento de salários
O prazo para o pagamento de salários não deve ser maior do que um mês (CLT art. 459). Se o prazo escolhido for o de um mês, deverá ser efetuado o pagamento até o QUINTO DIA ÚTIL do mês (só domingos, feriados nacionais e feriados municipais não são dia útil). Esse prazo é improrrogável.
O empregado deve deixar sua assinatura ou impressão digital (no caso de analfabeto) no contrarecibo do pagamento efetuado. O pagamento deve ser feito em horário de serviço, em dia útil e no local de trabalho, ou imediatamente após o expediente.
Analfabetos devem receber o valor em dinheiro.
Se o pagamento for feito em cheque ou depósito bancário, precisa seguir as seguintes regras:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- acesso ao estabelecimento de crédito (banco, caixa eletrônico), nem que seja necessário disponibilizar transporte para tal;
- condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração de férias.
- escolha de estabelecimento de crédito situado próximo ao local de trabalho (achei essa regra praticamente igual a número 2)
- abertura de conta bancária em nome de cada empregado ("conta salário")
- consentimento do empregado quanto à abertura de conta bancária
- convênio entre a empresa e o estabelecimento de crédito, de modo que o empregado possa utilizar a importância depositada no prazo estipulado pela Lei.
Aula 02 - 20/02/2014
Salário Complessivo
É um saldão de alma, onde você recebe muitos benefícios pelo pequeno preço da sua alma. Fique a disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana. Provavelmente será tratado tão bem quanto um prisioneiro de guerra e ainda terá a obrigação de "tratar respeitosamente" o magnânimo patrão.
A vantagem de vivermos no Brasil de hoje é que esse tipo de contrato é nulo e não pode ser negociado.
Isso acontece porque todos os direitos legais ou contratuais do trabalhador devem estar discriminados na folha de pagamento. P.ex.: Adicional Noturno e periculosidade devem estar de forma discriminada no holerite do trabalhador. Não basta fazer um apanhadão de tudo o que a pessoa tem para receber, escrever "salário" antes e mandar assinar. O funcionário deve saber exatamente o que e os porquês dele estar recebendo.
A remuneração é composta por:
Horas Extras - art. 59 da CLT: Horas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. O máximo é de duas por dia, mediante acordo escrito, pessoalmente ou por contrato coletivo de trabalho. Mínimo de 50% de acréscimo no valor.
O valor máximo de horas extras por mês é de 60 horas. Mais do que isso gera multa para a empresa, que deve ser paga para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Domingo ou feriado a hora extra deve ser recebida com 100% de acréscimo (ao invés de 50% como normalmente ocorre).
D.S.R - Descanso Semanal Remunerado: O dia de descanso (normalmente domingo) é remunerado de forma proporcional. Se a pessoa fez hora extra durante o mês, seu final de semana valerá proporcionalmente mais ((horas extras) / (número de dias úteis trabalhados no mês)) x (total de domingos e feriados existentes no mês)
Uma vez ao mês o descanso semanal deve ser no domingo. Para as mulheres esse número deve ser de 2 domingos por mês. Antes de começarem com #mimimi direitos iguais, isso é injusto com os homens #mimimi..., o direito entende (na minha opinião ele está com a razão) que a mulher na nossa sociedade recebe uma carga de trabalho extra, já que normalmente é dela a responsabilidade por arrumar a casa, fazer comida e outras coisas. Sendo assim, NÃO é errado a mulher possuir algumas diferenças normativas (Regalias? Posso usar essa palavra ou é tão pouco que nem merece?). Se na sua casa é diferente, que ótimo! Mas entenda que na sociedade em geral a mulher possui dupla jornada de trabalho SIM.
Comissões - O comissionado tem direito ao valor correspondente no D.S.R. Ganhou mais (em valores absolutos), recebe mais no DSR. Tudo para manter a proporção.Adicional Noturno - Remuneração, no mínimo, de 20% sobre a hora diurna. Além disso a hora noturna será computada como de 52´30´´ (52 minutos e 30 segundos). Essa regra vale das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte (art. 73 da CLT) e equivale a 8 horas reais = 7 horas no "trabalho noturno" (ou seja, entra 22:00 e sai as 05:00 é equivalente a trabalhar 8 horas). Em casos de hora extra noturna (hora de trabalho) x 1,2 x 1,5 = 1,8 hora trabalho.
Adicionais por Insalubridade: insalubridade envenena (ou possui potencial para). Se a pessoa não utilizar nenhum sistema de proteção ela estará exposta a um ambiente ou situação que desgastará seu corpo. Por isso deve receber um percentual aplicado sobre o salário mínimo como forma de compensação. Aqui entra novamente a velha ressalva: na prova será pedido o que está na CLT, onde diz que é sobre o salário mínimo. Na prática os sindicatos acabam fechando acordo para receber o percentual em cima do valor base/salário/...
Para lembrar quais são as atividade insalubres, tente lembrar do seguinte (Rosy): "insalubre te mata devagar..." ou seja:
- Ruído (não mata mas deixa dano na saúde);
- Temperaturas extremas (Calor ou Frio, o pulmão sofre bastante nesses casos);
- Radiação;
- Pressão (hiperbáricas - "hiper" é o pai do super, "bar" deriva de pressão em alguma língua, é só lembrar de barômetro);
- Vibrações;
- Umidade extrema;
- Agentes Químicos;
- Poeiras Minerais (NÃO se atreva a usar talco em bebê. Isso é veneno. Entope bronquíolos e prejudica no longo prazo. Quando envelhecemos notamos o "entupimento" pulmonar. Mesmo caso para quem trabalha com isso, respirando essa poeira não orgânica, que não consegue ser absorvida pelo nosso organismo);
- Agentes Biológicos;
A compensação pela insalubridade pode ser de 10, 20, 40% sobre o salário mínimo. Essa diferença se dá pelo nível de insalubridade. P.ex.: Quem trabalha como segurança de certo estilo
Periculosidade:
Cabum.
(Rosy) "... enquanto a periculosidade te mata de uma vez."
Essa é a diferença entre insalubridade e periculosidade. Se algo der errado o empregado tem grande risco de perder a vida.
- Transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos;
- Reabastecimento de grandes veículos (aeronaves, navios, caminhão tanque);
- Operador de bomba de combustível;
- Posto de petróleo/refinaria;
- Rede elétrica de alta tensão.
Recebem 30% de adicional sobre o salário contratual do empregado
Não se esqueçam, 10 20 e 40% do salário mínimo = Insalubridade
30% salário contratual = Periculosidade
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