domingo, 30 de março de 2014

Conin - Material Apoio 04

Este post será MUITO baseado no Ed Luiz Ferrari. Vou tentar fazer poucas inserções minhas [identificadas assim], para quebrar o mínimo possível do raciocínio.

Patrimônio

O patrimônio de uma empresa é composto pelo conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de sua propriedade.
Os bens e direitos constituem sua parte positiva, a qual chamamos de ATIVO.
As obrigações (dívidas com terceiros), a parte negativa, a qual chamamos de PASSIVO.

ATIVO = Patrimônio Bruto = Capital Aplicado = Recursos Aplicados = Aplicações dos Recursos = Capital Investido

PASSIVO = Capital Alheio = Passivo Exigível [não sei se ainda vale] = Capital de Terceiro = Recursos de Terceiros



1.1 Bens

No sentido geral, bens são todas as coisas que satisfazem as necessidades humanas. No sentido econômico, bem é tudo aquilo que possui utilidade e pode ser quantificado monetariamente.

Bens Numerários ([Ativo Circulante] ou Disponibilidades):

  • Caixa;
  • Bancos Conta Movimento [Consideramos como Direito];
  • Aplicações de Liquidez Imediata;
  • Numerário em Trânsito.
Observações:
  1. As Disponibilidades representam dinheiro em espécie ou equivalente.
  2. Todos os nomes que representam elementos patrimoniais (bens, direitos ou obrigações) são chamados de CONTAS. [Aspecto Qualitativo]
  3. A conta CAIXA representa o dinheiro existente no cofre da empresa, não em epsécie, mas também cheques de terceiros não depositados no banco, vale-refeição, vale-transporte etc.
  4. A conta "Bancos Conta Movimento" representa o dinheiro da empresa ou cheques de terceiro já depositados no banco[Consideramos como Direito].
  5. A conta "Aplicações de Liquidez Imediata" representa o dinheiro aplicado no mercado financeiro em curtíssimo prazo, sendo a diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado Receita Financeira.
  6. A conta "Numerário em Trânsito" pode representar, por exemplo, dinheiro remetido para filiais em espécie, em cheques, em ordens de pagamento, etc.

Bens de Venda ( [Ativo Circulante] Estoques)

  • Mercadorias;
  • Matérias-Primas
  • Produtos em Fabricação
  • Produtos Prontos
Observações
  1. Há estoques que não constituem Bens de Venda, como , por exemplo, estoques de Materiais de Expediente. Tais bens não serão vendidos e sim consumidos. Uma vez consumidos, serão considerados Despesas. Caso a empresa trabalhe com pouca quantidade desses materiais, mesmo que não sejam de imediato consumidos, poderão ser considerados diretamente como Despesas e não como Estoques para só depois virar Despesa.
  2. A diferença entre Mercadoria e Produto pronto é que a primeira é adquirida de um fornecedor para posterior revenda, e o segundo é fabricado a partir das matérias-primas para posterior venda. Desta forma, uma empresa comercial vende Mercadorias e uma empresa industrial vende Produtos.
  3. As Matérias-primas são consideradas bens de venda, não porque serão vendidas, mas sim porque serão transformadas em produtos prontos, os quais serão vendidos.
  4. Os Produtos em Fabricação (ou Produtos em Elaboração ou Produtos em Processo) são considerados bens de venda de uma empresa industrial, pois após acabados, serão vendidos.

Bens de Uso (Ativo [Não Circulante] Imobilizado)


  • Imóveis
  • Terrenos
  • Móveis e Utensílios
  • Veículos
  • Máquinas e Equipamentos
  • Computadores e Terminais
  • Instalações

  • Marcas e Patentes
  • Fundo de Comércio
  • Luvas
  • Concessões Obtidas
  • etc.
[Na verdade hoje nós temos que diferenciar as marcas, patentes ... em um grupo diferente do citado. Eles devem ir em grupo próprio, chamado Ativo Não Circulante Intangível]

No primeiro grupo estão os Bens Tangíveis (Bens Materiais) enquanto no segundo são os Bens Intangíveis (Bens Imateriais).

Observações
  1. Bens Tangíveis são aqueles que têm existência concreta (material), ao passo que bens intangíveis são aqueles que têm existência abstrata (imaterial). Assim, por exemplo, um táxi (automóvel) é um bem tangível; porém a licença do taxista é um bem intangível.
  2. A patente é decorrente de alguma invenção. O valor da patente é igual ao somatório dos gastos com registro e as despesas de pesquisas na sua obtenção.
  3. O Fundo de Comércio é o ponto comercial. Ao se apurar, por exemplo, o valor pelo qual uma loja deva ser vendida, não basta somarmos todos os bens materiais ali existentes. Deve-se levar também em consideração, entre outros fatores que possam existir, a clientela, a localização, a fama e o tempo de existência. Assim, o valor considerado além da matérias deverá ser o valor do fundo de comércio. Se, por hipótese, a soma dos valores dos bens materiais ali existentes fosse de $40.000 e a loja fosse vendida por $50.000, os $10.000 de diferença constituiriam o valor do ponto comercial. [na aula 04 de Direito (do dia 24/03) haverá mais detalhes sobre o assunto]
  4. Suponhamos que a Cia. Alfa tenha uma Filial X, que está instalada num imóvel alugado. Se, por exemplo, nesse imóvel fosse construído um armazém com gasto de $32.000, tal valor seria contabilizado como "Benfeitorias em Imóveis de Terceiros" (bem intangível), que também é uma conta do Ativo Imobilizado.

Bens de Renda (Ativo [Não Circulante] Investimento)

  • Imóveis para Aluguel
  • Terrenos (não utilizados pela empresa)
  • Obras de Arte
  • etc.
Observações
A diferença entre "Bem de Uso" e "Bem de Renda" está no fato de que o primeiro é bem destinado à manutenção das atividades da empresa, ou seja, bem que a empresa precisa para poder desenvolver suas atividades; o segundo é bem não destinado à manutenção das atividades da empresa. Isto é, bem não necessário para que a empresa possa desenvolver suas atividades. Como exemplo, suponhamos que uma determinadas empresa tenha um imóvel, onde localiza uma de suas filiais. Tal imóvel é um bem de uso, pois é necessário ao funcionamenteo da empresa. Suponhamos agora que a empresa desative a referida filias, e alugue o imóvel a terceiros. Desta forma, tal imóvel deixará de ser bem de uso e passará a ser um bem de renda, ou seja, deixará de compor o Ativo Imobilizado e passará a compor o Ativo Investimentos.

1.2 Direitos


São todos os créditos (haveres) de uma empresa contra terceiros.
  • Duplicatas a Receber (ou Clientes)
  • Promissórias a Receber
  • Contas a Receber
  • Adiantamentos a Fornecedores
  • Adiantamentos a Empregados
  • Impostos a Recuperar
  • Dividendos a Receber
  • Empréstimos a Coligadas
  • Empréstimos a Controladas

Observações
  1. A Duplicata é um título de crédito comercial, usado em vendas a prazo. Recebe este nome por possuir os mesmos dados principais da Fatura (número de notas fiscais, valores das vendas e vencimentos dos pagamentos)
  2. A Fatura é um documento comercial que comprova a(s) venda(s) a prazo efetuada(s) ao mesmo cliente, o qual pode englobar uma ou mais Notas Fiscais. Sua principal finalidade é informar ao cliente a relação das notas fiscais, para que o mesmo confira suas compras a prazo, e a(s) data(s) em que o mesmo deve efetuar o pagamento parcelado ou em quota única.
  3.  A nota Fiscal-Fatura pode ser usada quando se deseja evitar o trabalho do faturamento após a emissão das notas fiscais. Tal documento é, ao mesmo tempo, uma nota fiscal e uma fatura.
  4. A nota promissória recebe este nome por ser um título de crédito representativo de uma promessa de pagamento, ou seja, o devedor (emitente do título) se compromete a pagar ao credor (favorecido ou beneficiário do título) determinada quantia.
  5. Ao contrário da duplicata, não é um título comercial e sim um título financeiro, usado, normalmente, em empréstimos e financiamentos como, por exemplo: Na venda ou compra de imóveis a prazo; Quando um particular compra um veículo de outro particular; Na obtenção de dinheiro emprestado de bancos ou financeiras, podendo o beneficiário (banco ou financeira) exigir que o devedor tenha um avalista (quem pagará a promissória, caso o devedor não pague).
  6. Enquanto a duplicata é emitida pelo Credor, a promissória é emitida pelo devedor.
  7. Também, ao contrário da duplicata, (n)a promissória: não existem as figuras dos sacador e do sacado, e sim do emitente (devedor) e a do beneficiário (credor); não é emitida 2ª via; não é usada em operações comerciais.
  8. Vencimento pode ser: à vista (na apresentação); a dia certo (data determinada); a tempo certo da data (nº de dias a contar da data da emissão)
  9. Contas a receber: Conta representativa de valores a receber de terceiros, os quais não se encontram em títulos de crédito, isto é, não se encontram em duplicatas ou promissórias.
  10. Adiantamentos a Fornecedores: Conta representativa de um crédito do cliente contra o fornecedor, tendo em vista o pagamento antecipado para o recebimento futuro de bens.
  11. Adiantamentos a empregados: tal conta representa um direito da empresa em relação ao empregado. É frequente o fato de uma empresa que pague salários no dia 5 de cada mês conceder um adiantamento no dia 20. Tal adiantamento será descontado do salário bruto ao final do mês que foi concedido. Assim, se no final de um determinado mês o valor bruto da folha de salários fosse de $30.000, ou seja, Salários a Pagar = $30.000, e se no dia 20 do mesmo mês houvesse um adiantamento de $8.000, os Salários a Pagar, sem considerar outros descontos, cairiam para $22.000, ficando a conta Adiantamentos a Empregados, ao fim do mês, com saldo zero. [não sei até onde não é possível transformar essa conta do ativo em uma conta redutora do "Salários a Pagar". Ao meu ver fica uma informação melhor localizada como redutora, mas não sei se as normas atuais permitem]
  12. Impostos a Recuperar: Dado o princípio constitucional da não-cumulatividade, alguns impostos são compensados em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, caso uma empresa comercial, ao vender mercadorias num determinado mês, tenha cobrado de seus clientes $2.400 de ICMS (ICMS a Recolher = $ 2.400) e, no mesmo mês, ao adquirir mercadorias para revenda de seus fornecedores, tenha pago $ 3.000 de ICMS (ICMS a Recuperar = $ 3.000), prevalecerá a diferença a favor da conta ICMS a Recuperar, e, ao fim do mês, o saldo desta será de $ 3.000 - $ 2.400, isto é, $ 600 (crédito da empresa contra o Estado). No mês seguinte, a empresa terá o direito de compensar os $ 600 com seus próximos débitos com o Estado. Caso prevalecesse o ICMS a Recolher (= a Pagar), no mês seguinte a empresa teria de pagar ao Estado.

1.3 Obrigações

São todos os débitos (dívidas) da empresa com terceiros:
  • Duplicatas a Pagar (ou Fornecedores)
  • Promissórias a Pagar
  • Contas a Pagar
  • Impostos a Recolher (recolher = pagar)
  • Adiantamentos de Clientes
  • Dividendos a Pagar
  • Salários a Pagar
  • Financiamentos
  • Empréstimos Bancários
  • IRRF a Recolher
  • Encargos Sociais a Recolher
  • Provisão p/ 13º Salário
  • Provisão p/ Férias
  • Provisão p/ Imposto de Renda
  • Provisão p/ Contribuição Social sobre o Lucro
  • Provisão p/  Resgate de Partes Beneficiárias
  • Provisão p/ Contingências
  • etc.
Observações
  1. Contas a Pagar: Conta representativa de obrigações com terceiros que não se encontram representados por títulos de crédito, isto é, não se encontram, por exemplo, em duplicatas ou promissórias.
  2. As Provisões do Passivo são obrigações de caráter duvidoso, pois são determinados por estimativas. Assim, quando se calcula o Imposto de Renda sobre o lucros, dada a complexidade do seu fato gerador, não se há a certeza da exatidão do seu valor. Daí, não usamos a Conta Imposto de Renda a Pagar, e sim a conta Provisão para Imposto de Renda.
  3. Hã também Provisões do Ativo. Porém, tais provisões não são obrigações, e sim contas redutoras (ou retificadoras).
  4. Contas Retificadoras são contas negativas do grupo ao qual pertençam, isto é, são contas que devemos subtrair, ao invés de somar.
  5. A conta Imposto de Renda a Pagar, representa o imposto de renda efetivamente a ser pago pela empresa ao Governo Federal, com base na declaração de rendimentos.
  6. A conta Encargos Sociais a Recolher engloba a parte dos empregados (Contribuições da Previdência a Recolher descontadas do salário bruto dos empregados) e a parte do empregador (FGTS + Contribuições da Previdência a Recolher).
  7. A conta IRRF a Recolher representa o imposto de renda descontado do salário bruto dos funcionários, o qual deverá ser pago pela empresa à Receita Federal.
  8. Débitos de Funcionamento: são dívidas normais originárias do próprio funcionamento da entidade, tais como salários a pagar, duplicatas a pagar, impostos a recolher, etc.
  9. Débitos de Financiamento: são dívidas eventuais originárias de empréstimos bancários, financiamentos para aquisição de bens do ativo permanente, ect.
  10. Créditos de funcionamento: são créditos normais originários de funcionamento da empresa, tal como e o caso das duplicatas a receber, as quais representam créditos contra clientes em função de vendas a prazo.
  11. Créditos de Financiamento: são créditos eventuais da empresa, tais como empréstimos concedidos a coligadas, controladas, acionistas, diretores etc.

2 Patrimônio Líquido

Para medirmos a riqueza própria de uma empresa, não basta apurarmos o valor do ATIVO. São seria vantajoso, por exemplo, uma empresa ter um total de bens no valor de $ 4.000 e direitos no valor de $ 1.600, se tivesse dívidas no total de $9.000, pois mesmo que transformasse todos os bens e direitos em dinheiro, supontod que não tivesse lucro ou prejuízo nas operações, só conseguiria pagar $ 5.600, ficando ainda a dever $ 3.400. Assim, a riqueza própria de uma empresa é a diferença entre o que possui no Ativo e o que possui no Passivo, isto é:
PL = Bens + Direitos - Obrigações
ou
PL = A - P
ou
A = P + PL


 Sinônimos de Patrimônio Líquido [Mestre YODA pode não considerar sinônimos, pois podem possuir diferenças conceituais]
Situação Líquida
Capital Próprio
Recursos Próprios
Passivo Não-Exigível [Acho que este termo não é mais utilizado]

Observação
  1. Alguns autores só consideram Patrimônio Líquido como sinônimo de Situação Líquida quando o valor do ativo for maior ou igual ao do Passivo. Caso isso não ocorra, isto é, caso o valor do ativo seja menor do que o valor do passivo, a situação líquida é dita negativa e há ausência de riqueza própria (patrimônio líquido)

Nenhum comentário:

Postar um comentário