Patrimônio
O patrimônio de uma empresa é composto pelo conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de sua propriedade.
Os bens e direitos constituem sua parte positiva, a qual chamamos de ATIVO.
As obrigações (dívidas com terceiros), a parte negativa, a qual chamamos de PASSIVO.
ATIVO = Patrimônio Bruto = Capital Aplicado = Recursos Aplicados = Aplicações dos Recursos = Capital Investido
PASSIVO = Capital Alheio = Passivo Exigível [não sei se ainda vale] = Capital de Terceiro = Recursos de Terceiros
1.1 Bens
No sentido geral, bens são todas as coisas que satisfazem as necessidades humanas. No sentido econômico, bem é tudo aquilo que possui utilidade e pode ser quantificado monetariamente.Bens Numerários ([Ativo Circulante] ou Disponibilidades):
- Caixa;
Bancos Conta Movimento[Consideramos como Direito];- Aplicações de Liquidez Imediata;
- Numerário em Trânsito.
- As Disponibilidades representam dinheiro em espécie ou equivalente.
- Todos os nomes que representam elementos patrimoniais (bens, direitos ou obrigações) são chamados de CONTAS. [Aspecto Qualitativo]
- A conta CAIXA representa o dinheiro existente no cofre da empresa, não em epsécie, mas também cheques de terceiros não depositados no banco, vale-refeição, vale-transporte etc.
- A conta "Bancos Conta Movimento" representa o dinheiro da empresa ou cheques de terceiro já depositados no banco[Consideramos como Direito].
- A conta "Aplicações de Liquidez Imediata" representa o dinheiro aplicado no mercado financeiro em curtíssimo prazo, sendo a diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado Receita Financeira.
- A conta "Numerário em Trânsito" pode representar, por exemplo, dinheiro remetido para filiais em espécie, em cheques, em ordens de pagamento, etc.
Bens de Venda ( [Ativo Circulante] Estoques)
- Mercadorias;
- Matérias-Primas
- Produtos em Fabricação
- Produtos Prontos
- Há estoques que não constituem Bens de Venda, como , por exemplo, estoques de Materiais de Expediente. Tais bens não serão vendidos e sim consumidos. Uma vez consumidos, serão considerados Despesas. Caso a empresa trabalhe com pouca quantidade desses materiais, mesmo que não sejam de imediato consumidos, poderão ser considerados diretamente como Despesas e não como Estoques para só depois virar Despesa.
- A diferença entre Mercadoria e Produto pronto é que a primeira é adquirida de um fornecedor para posterior revenda, e o segundo é fabricado a partir das matérias-primas para posterior venda. Desta forma, uma empresa comercial vende Mercadorias e uma empresa industrial vende Produtos.
- As Matérias-primas são consideradas bens de venda, não porque serão vendidas, mas sim porque serão transformadas em produtos prontos, os quais serão vendidos.
- Os Produtos em Fabricação (ou Produtos em Elaboração ou Produtos em Processo) são considerados bens de venda de uma empresa industrial, pois após acabados, serão vendidos.
Bens de Uso (Ativo [Não Circulante] Imobilizado)
- Imóveis
- Terrenos
- Móveis e Utensílios
- Veículos
- Máquinas e Equipamentos
- Computadores e Terminais
- Instalações
- Marcas e Patentes
- Fundo de Comércio
- Luvas
- Concessões Obtidas
- etc.
No primeiro grupo estão os Bens Tangíveis (Bens Materiais) enquanto no segundo são os Bens Intangíveis (Bens Imateriais).
Observações
- Bens Tangíveis são aqueles que têm existência concreta (material), ao passo que bens intangíveis são aqueles que têm existência abstrata (imaterial). Assim, por exemplo, um táxi (automóvel) é um bem tangível; porém a licença do taxista é um bem intangível.
- A patente é decorrente de alguma invenção. O valor da patente é igual ao somatório dos gastos com registro e as despesas de pesquisas na sua obtenção.
- O Fundo de Comércio é o ponto comercial. Ao se apurar, por exemplo, o valor pelo qual uma loja deva ser vendida, não basta somarmos todos os bens materiais ali existentes. Deve-se levar também em consideração, entre outros fatores que possam existir, a clientela, a localização, a fama e o tempo de existência. Assim, o valor considerado além da matérias deverá ser o valor do fundo de comércio. Se, por hipótese, a soma dos valores dos bens materiais ali existentes fosse de $40.000 e a loja fosse vendida por $50.000, os $10.000 de diferença constituiriam o valor do ponto comercial. [na aula 04 de Direito (do dia 24/03) haverá mais detalhes sobre o assunto]
- Suponhamos que a Cia. Alfa tenha uma Filial X, que está instalada num imóvel alugado. Se, por exemplo, nesse imóvel fosse construído um armazém com gasto de $32.000, tal valor seria contabilizado como "Benfeitorias em Imóveis de Terceiros" (bem intangível), que também é uma conta do Ativo Imobilizado.
Bens de Renda (Ativo [Não Circulante] Investimento)
- Imóveis para Aluguel
- Terrenos (não utilizados pela empresa)
- Obras de Arte
- etc.
A diferença entre "Bem de Uso" e "Bem de Renda" está no fato de que o primeiro é bem destinado à manutenção das atividades da empresa, ou seja, bem que a empresa precisa para poder desenvolver suas atividades; o segundo é bem não destinado à manutenção das atividades da empresa. Isto é, bem não necessário para que a empresa possa desenvolver suas atividades. Como exemplo, suponhamos que uma determinadas empresa tenha um imóvel, onde localiza uma de suas filiais. Tal imóvel é um bem de uso, pois é necessário ao funcionamenteo da empresa. Suponhamos agora que a empresa desative a referida filias, e alugue o imóvel a terceiros. Desta forma, tal imóvel deixará de ser bem de uso e passará a ser um bem de renda, ou seja, deixará de compor o Ativo Imobilizado e passará a compor o Ativo Investimentos.
1.2 Direitos
São todos os créditos (haveres) de uma empresa contra terceiros.
- Duplicatas a Receber (ou Clientes)
- Promissórias a Receber
- Contas a Receber
- Adiantamentos a Fornecedores
- Adiantamentos a Empregados
- Impostos a Recuperar
- Dividendos a Receber
- Empréstimos a Coligadas
- Empréstimos a Controladas
Observações
- A Duplicata é um título de crédito comercial, usado em vendas a prazo. Recebe este nome por possuir os mesmos dados principais da Fatura (número de notas fiscais, valores das vendas e vencimentos dos pagamentos)
- A Fatura é um documento comercial que comprova a(s) venda(s) a prazo efetuada(s) ao mesmo cliente, o qual pode englobar uma ou mais Notas Fiscais. Sua principal finalidade é informar ao cliente a relação das notas fiscais, para que o mesmo confira suas compras a prazo, e a(s) data(s) em que o mesmo deve efetuar o pagamento parcelado ou em quota única.
- A nota Fiscal-Fatura pode ser usada quando se deseja evitar o trabalho do faturamento após a emissão das notas fiscais. Tal documento é, ao mesmo tempo, uma nota fiscal e uma fatura.
- A nota promissória recebe este nome por ser um título de crédito representativo de uma promessa de pagamento, ou seja, o devedor (emitente do título) se compromete a pagar ao credor (favorecido ou beneficiário do título) determinada quantia.
Ao contrário da duplicata, não é um título comercial e sim um título financeiro, usado, normalmente, em empréstimos e financiamentos como, por exemplo: Na venda ou compra de imóveis a prazo; Quando um particular compra um veículo de outro particular; Na obtenção de dinheiro emprestado de bancos ou financeiras, podendo o beneficiário (banco ou financeira) exigir que o devedor tenha um avalista (quem pagará a promissória, caso o devedor não pague).
Enquanto a duplicata é emitida pelo Credor, a promissória é emitida pelo devedor.
Também, ao contrário da duplicata, (n)a promissória: não existem as figuras dos sacador e do sacado, e sim do emitente (devedor) e a do beneficiário (credor); não é emitida 2ª via; não é usada em operações comerciais.
Vencimento pode ser: à vista (na apresentação); a dia certo (data determinada); a tempo certo da data (nº de dias a contar da data da emissão)
- Contas a receber: Conta representativa de valores a receber de terceiros, os quais não se encontram em títulos de crédito, isto é, não se encontram em duplicatas ou promissórias.
- Adiantamentos a Fornecedores: Conta representativa de um crédito do cliente contra o fornecedor, tendo em vista o pagamento antecipado para o recebimento futuro de bens.
- Adiantamentos a empregados: tal conta representa um direito da empresa em relação ao empregado. É frequente o fato de uma empresa que pague salários no dia 5 de cada mês conceder um adiantamento no dia 20. Tal adiantamento será descontado do salário bruto ao final do mês que foi concedido. Assim, se no final de um determinado mês o valor bruto da folha de salários fosse de $30.000, ou seja, Salários a Pagar = $30.000, e se no dia 20 do mesmo mês houvesse um adiantamento de $8.000, os Salários a Pagar, sem considerar outros descontos, cairiam para $22.000, ficando a conta Adiantamentos a Empregados, ao fim do mês, com saldo zero. [não sei até onde não é possível transformar essa conta do ativo em uma conta redutora do "Salários a Pagar". Ao meu ver fica uma informação melhor localizada como redutora, mas não sei se as normas atuais permitem]
- Impostos a Recuperar: Dado o princípio constitucional da não-cumulatividade, alguns impostos são compensados em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, caso uma empresa comercial, ao vender mercadorias num determinado mês, tenha cobrado de seus clientes $2.400 de ICMS (ICMS a Recolher = $ 2.400) e, no mesmo mês, ao adquirir mercadorias para revenda de seus fornecedores, tenha pago $ 3.000 de ICMS (ICMS a Recuperar = $ 3.000), prevalecerá a diferença a favor da conta ICMS a Recuperar, e, ao fim do mês, o saldo desta será de $ 3.000 - $ 2.400, isto é, $ 600 (crédito da empresa contra o Estado). No mês seguinte, a empresa terá o direito de compensar os $ 600 com seus próximos débitos com o Estado. Caso prevalecesse o ICMS a Recolher (= a Pagar), no mês seguinte a empresa teria de pagar ao Estado.
1.3 Obrigações
São todos os débitos (dívidas) da empresa com terceiros:- Duplicatas a Pagar (ou Fornecedores)
- Promissórias a Pagar
- Contas a Pagar
- Impostos a Recolher (recolher = pagar)
- Adiantamentos de Clientes
- Dividendos a Pagar
- Salários a Pagar
- Financiamentos
- Empréstimos Bancários
- IRRF a Recolher
- Encargos Sociais a Recolher
- Provisão p/ 13º Salário
- Provisão p/ Férias
- Provisão p/ Imposto de Renda
- Provisão p/ Contribuição Social sobre o Lucro
- Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias
- Provisão p/ Contingências
- etc.
- Contas a Pagar: Conta representativa de obrigações com terceiros que não se encontram representados por títulos de crédito, isto é, não se encontram, por exemplo, em duplicatas ou promissórias.
- As Provisões do Passivo são obrigações de caráter duvidoso, pois são determinados por estimativas. Assim, quando se calcula o Imposto de Renda sobre o lucros, dada a complexidade do seu fato gerador, não se há a certeza da exatidão do seu valor. Daí, não usamos a Conta Imposto de Renda a Pagar, e sim a conta Provisão para Imposto de Renda.
- Hã também Provisões do Ativo. Porém, tais provisões não são obrigações, e sim contas redutoras (ou retificadoras).
- Contas Retificadoras são contas negativas do grupo ao qual pertençam, isto é, são contas que devemos subtrair, ao invés de somar.
- A conta Imposto de Renda a Pagar, representa o imposto de renda efetivamente a ser pago pela empresa ao Governo Federal, com base na declaração de rendimentos.
- A conta Encargos Sociais a Recolher engloba a parte dos empregados (Contribuições da Previdência a Recolher descontadas do salário bruto dos empregados) e a parte do empregador (FGTS + Contribuições da Previdência a Recolher).
- A conta IRRF a Recolher representa o imposto de renda descontado do salário bruto dos funcionários, o qual deverá ser pago pela empresa à Receita Federal.
- Débitos de Funcionamento: são dívidas normais originárias do próprio funcionamento da entidade, tais como salários a pagar, duplicatas a pagar, impostos a recolher, etc.
- Débitos de Financiamento: são dívidas eventuais originárias de empréstimos bancários, financiamentos para aquisição de bens do ativo permanente, ect.
- Créditos de funcionamento: são créditos normais originários de funcionamento da empresa, tal como e o caso das duplicatas a receber, as quais representam créditos contra clientes em função de vendas a prazo.
- Créditos de Financiamento: são créditos eventuais da empresa, tais como empréstimos concedidos a coligadas, controladas, acionistas, diretores etc.
2 Patrimônio Líquido
Para medirmos a riqueza própria de uma empresa, não basta apurarmos o valor do ATIVO. São seria vantajoso, por exemplo, uma empresa ter um total de bens no valor de $ 4.000 e direitos no valor de $ 1.600, se tivesse dívidas no total de $9.000, pois mesmo que transformasse todos os bens e direitos em dinheiro, supontod que não tivesse lucro ou prejuízo nas operações, só conseguiria pagar $ 5.600, ficando ainda a dever $ 3.400. Assim, a riqueza própria de uma empresa é a diferença entre o que possui no Ativo e o que possui no Passivo, isto é:PL = Bens + Direitos - Obrigações
ou
PL = A - P
ou
A = P + PL
Sinônimos de Patrimônio Líquido [Mestre YODA pode não considerar sinônimos, pois podem possuir diferenças conceituais]
Situação Líquida
Capital Próprio
Recursos Próprios
Passivo Não-Exigível [Acho que este termo não é mais utilizado]
Observação
- Alguns autores só consideram Patrimônio Líquido como sinônimo de Situação Líquida quando o valor do ativo for maior ou igual ao do Passivo. Caso isso não ocorra, isto é, caso o valor do ativo seja menor do que o valor do passivo, a situação líquida é dita negativa e há ausência de riqueza própria (patrimônio líquido)
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