Prova:
02/06
Aula:
Sociedade em Comandita Simples
Não
é muito utilizada no país.
1
- Generalidades
- Origem - Direito Italiano ("ac camnadita")
Nasceu
de uma antiga prática comercial do país. Alguém com dinheiro quer abrir um negócio sem saber os seus detalhes técnicos. Faça uma parceria com a pessoa competente e colha os frutos.
2
- Características Principais
Comanditados
(só Pessoa Física) - Sociedade de pessoas
- Composição - 2 classes de sócios
Comanditários
(Pessoas Jurídica ou Física) - Sociedade de capital
Comanditados
- Ilimitada e Solidariamente
- Responsabilidade
Comanditários
- Limitada
- Administração - regra:
- Excepcionalmente - art. 1047/CC
- Regulamentação legal arts. 1045 a 1051/CC
- Subsidiariamente - Sociedade de Nome Coletivo
3
- Outras regras importantes
- Art. 1048/CC - diminuição do capital
- Social -> diminuição de cotas
- Validade: Registro na Junta Comercial
Regra:
Toda alteração no contrato social só vale após registro na junta comercial.
Art.
1050/CC - morte de sócio comanditário
Aprovação
dos sucessores?
Pode
haver alteração dessa regra? Sim, desde que haja disposição no contrato social.
Comanditário
é de capital, então a regra é que não precisa de nenhuma autorização.
4
- Hipóteses de extinção
Art.
1051/CC
Igual
ao Nome Coletivo
- Falta de sócios de uma das categorias por prazo superior a 180 dias.
- Se a falta for de sócio comanditado os comanditários podem nomear um administrador, mesmo se for um dos sócios comanditados.
Próxima
aula será a limitada.
Acomanditare
significa guardar em nome de outro. Ou seja, vinha um cheio da grana e oferecia
uma parceria.
Comanditários
= Investidores.
Comanditado
= Tem o Know How.
1045:
"comanditados... pessoas físicas... Ilimitada"
"comanditários...
responsabilidade limitada..."
Enquanto
não integralizar o 100% responderá de forma ilimitada. Fica "subentendido
fraude" em casos de não ter integralizado os 100%
Precisa
constar no contrato social quem entra em comanditado e quem entra em
comanditário. Detalhadamente.
1047:
"sem prejuízo... Não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão,
ou ter seu nome bláblá...". Se ele escolheu comandita, falta-lhe o know
how. Ele só pode botar o dinheiro e fiscalizar, além de direcionamento mais
vago.
Exceção
para o comanditário exercer a gestão: Parágrafo único 1047: "procuração
para situação determinada..."
1
- Pontual, específica
2
- Instrumento de procuração poder específico e especial.
A
responsabilidade do comanditário não se altera quando ele está com a
procuração.
É
diferente de quando ele pratica um ato de gestão sem a procuração.
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