segunda-feira, 5 de maio de 2014

Direito - Aula 08 - 28/04

Prova: 02/06

Aula: Sociedade em Comandita Simples

Não é muito utilizada no país.

1 - Generalidades
  • Origem - Direito Italiano ("ac camnadita")


Nasceu de uma antiga prática comercial do país. Alguém com dinheiro quer abrir um negócio sem saber os seus detalhes técnicos. Faça uma parceria com a pessoa competente e colha os frutos.

2 - Características Principais
Comanditados (só Pessoa Física) - Sociedade de pessoas
  1. Composição - 2 classes de sócios
Comanditários (Pessoas Jurídica ou Física) - Sociedade de capital
Comanditados - Ilimitada  e Solidariamente

  1. Responsabilidade
Comanditários - Limitada
  1. Administração - regra:
  • Excepcionalmente - art. 1047/CC

  1. Regulamentação legal arts. 1045 a 1051/CC
  • Subsidiariamente - Sociedade de Nome Coletivo

3 - Outras regras importantes
  • Art. 1048/CC - diminuição do capital
    • Social -> diminuição de cotas
      • Validade: Registro na Junta Comercial

Regra: Toda alteração no contrato social só vale após registro na junta comercial.

Art. 1050/CC - morte de sócio comanditário
Aprovação dos sucessores?
Pode haver alteração dessa regra? Sim, desde que haja disposição no contrato social.

Comanditário é de capital, então a regra é que não precisa de nenhuma autorização.
4 - Hipóteses de extinção
Art. 1051/CC
Igual ao Nome Coletivo
  • Falta de sócios de uma das categorias por prazo superior a 180 dias.
    • Se a falta for de sócio comanditado os comanditários podem nomear um administrador, mesmo se for um dos sócios comanditados.


Próxima aula será a limitada.


Acomanditare significa guardar em nome de outro. Ou seja, vinha um cheio da grana e oferecia uma parceria.

Comanditários = Investidores.
Comanditado = Tem o Know How.

1045: "comanditados... pessoas físicas... Ilimitada"
"comanditários... responsabilidade limitada..."

Enquanto não integralizar o 100% responderá de forma ilimitada. Fica "subentendido fraude" em casos de não ter integralizado os 100%

Precisa constar no contrato social quem entra em comanditado e quem entra em comanditário. Detalhadamente.

1047: "sem prejuízo... Não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, ou ter seu nome bláblá...". Se ele escolheu comandita, falta-lhe o know how. Ele só pode botar o dinheiro e fiscalizar, além de direcionamento mais vago.

Exceção para o comanditário exercer a gestão: Parágrafo único 1047: "procuração para situação determinada..."
1 - Pontual, específica
2 - Instrumento de procuração poder específico e especial.

A responsabilidade do comanditário não se altera quando ele está com a procuração.

É diferente de quando ele pratica um ato de gestão sem a procuração.


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