quinta-feira, 29 de maio de 2014

Direito - - 19 e 26/05 - Sociedade Limitada (cont.) e Sociedade Anônima

19/05
Aula: Sociedade Limitada (Continuação)

5 - Administração
  • Assume Obrigações
  • Exerce Direitos
  • Características:
    • Sócio(s) ou Terceiros
    • Uma ou mais pessoas físicas

Não esquecer que o sócio da Limitada pode sim ser uma pessoa jurídica.
  • art. 1063/CC -  Término da administração

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
§ 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
§ 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Destituição é uma imposição. Renúncia é voluntário.
  1. Destituição -> Qualquer tempo
  2. Término do prazo -> contrato social -> recondução
  3. Renúncia -> qualquer tempo

6 - Conselho Fiscal
  • Órgão Colegiado
  • Facultativo ou obrigatório?
  • Art 1069/CC
  • Formação:
    1. 3 ou mais membros e suplentes (ou seja, mínimo 6)
    2. Sócios ou não
    3. Residentes no Brasil
    4. Eleitos em assembléia anual - art. 1078/CC
    5. Possibilidade de serem remunerados

7 - Deliberação dos sócios
  • Art 1071/CC - obrigatória, -> decisão conjunta  ao menos para assuntos do art. 1071/CC
  • art. 1076/CC - quórum para decisões (não será pedido em prova)

8 - Resolução da sociedade em relação a sócio minoritário - art. 1085/CC
Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

  • Extrajudicial
  • Requisitos:
    1. Previsão no contrato social
    2. Decisão pela maioria
    3. Direito de defesa
    4. Averbação na Junta Comercial

9 - Dissolução - art. 1087/CC
1.087 manda para 1.040 que manda para o 1.033
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Aula -  - 26/05

Sociedade Anônima
1 - Generalidades
  • Desenvolvimento de atividade de maior impacto econômico.
  • Logo:
  1. Necessidade de formação/captação de mais recursos
  2. Necessidade de maior interferência do Estado
  • Lei 6.404/76 -> art. 1.089/CC
2 - Conceito - art 1º Lei 6404/76
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Espécie de sociedade empresária cujo capital social é dividido em ações, e os acionistas respondem limitadamente pelo preço de emissão das ações que possuem.
3 - Principais características:
  1. Divisão do capital social em ações (espécie de valor mobiliário, na prova só cai ações)
  2. Responsabilidade:
    1. Limitada
  1. Sociedade
    1. Capital
  1. Ato constintutivo
  2. Nomeclatura
    1. Indicação do objeto social
    2. AS ou Cia ou Companhia

  1. 4 - Classificaçãos das S.A's
    1. Fechada
    2. Aberta - CVM

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