Aula
Sociedade Limitada
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- Generalidades
- Modelo mais utilizado
- Alemanha (1982) - pequeno/médio porte
- arts 1052 e seguintes/CC
- Omissão
- Sociedade Simples
- Sociedade Anônima
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.