Aula 01 - 17/02/2014
Noções gerais de direito
1 – Introdução
Ciência do Direito – o que é?
Diferente de Direito?
Conceitos Clássicos de Justiça:
a)
Platão: Maior virtude;
b)
Aristóteles: Equilíbrio;
c)
Ulpiano: “Justiça é a constante e firme vontade
de dar a cada um o que é seu”
- Justiça tem caráter absoluto
Classificações:
a)
Distributiva = Estado dando a cada cidadão (conceito
amplo, “qualquer um em seu território”) aquilo que ele vê como direito e dever
b)
Comutativa = Relações privadas, entre
particulares. Ambas as partes estão em pé de igualdade/equilibradas.
4 – Acepções da palavra Direito
5 – Ramos do Direito:
·
Público: Pelo menos uma das partes é constituída
pelo Estado. (Administrativo, Constitucional, Tributário... )
·
Privado: Relações equilibradas entre duas
pessoas particulares. (Civil, Societário, Comercial...)
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