quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Direito - Aula 17/02/2014



Aula 01 - 17/02/2014
Noções gerais de direito

1 – Introdução
Ciência do Direito – o que é?
Diferente de Direito?

Direito cria bases
·         
Conceitos Clássicos de Justiça:
a)      Platão: Maior virtude;
b)      Aristóteles: Equilíbrio;
c)       Ulpiano: “Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu”
- Justiça tem caráter absoluto
Classificações:
a)      Distributiva = Estado dando a cada cidadão (conceito amplo, “qualquer um em seu território”) aquilo que ele vê como direito e dever
b)      Comutativa = Relações privadas, entre particulares. Ambas as partes estão em pé de igualdade/equilibradas.
4 – Acepções da palavra Direito
5 – Ramos do Direito:
·         Público: Pelo menos uma das partes é constituída pelo Estado. (Administrativo, Constitucional, Tributário... )
·         Privado: Relações equilibradas entre duas pessoas particulares. (Civil, Societário, Comercial...)

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