Recuperação
Extrajudicial e Judicial
1
- Generalidades
Crise
da Empresa
Econômica (o mercado está ruim ou você não está acompanhando o mercado)
Financeira (falta-te dinheiro. Fez contas e não consegue pagar)
Patrimonial (a situação patrimonial dela não é nada positiva. Possui muito mais deveres do que direitos. Tem MUITO mais obrigações do que direitos. Seu ativo é um pequeno piolho quando comparado com o seu passivo)
Histórico
legislativo e princípios
- Decreto 7.661/45
- Falência
- Concordata
- Suspensiva
- Preventiva da empresa
Princípio norteador
- Lei 11.101/05
- Falência
- Recuperação
- Extrajudicial (é feita inteiramente por fora, só precisa receber o "carimbo" do juiz)
- Judicial (é feita inteiramente pelo juiz. Mais ou menos isso. Conceitualmente está errado, mas é mais fácil lembrar assim)
Princípio
norteador
- Preservação do empresário
- Função social empresário
- Estímulo à atividade econômica
A empresa em si (como atividade mesmo) faz parte de algo muito maior, uma engrenagem de um grande mecanismo. Então, a comunidade/sociedade, não ganha nada por expurgar os empreendedores. Excluir aquela peça só irá prejudicar aqueles que interagiam com ela. Tirar a "laranja podre" não resolvia nada, pois os fornecedores ainda ficariam sem receber, seus ex-funcionários ficariam desempregados, o Estado ficaria sem arrecadar.
Hoje em dia a lei é muito mais maleável, tudo para tentar, ao máximo, manter a atividade.
- Função social empresário
- Estímulo à atividade econômica
A empresa em si (como atividade mesmo) faz parte de algo muito maior, uma engrenagem de um grande mecanismo. Então, a comunidade/sociedade, não ganha nada por expurgar os empreendedores. Excluir aquela peça só irá prejudicar aqueles que interagiam com ela. Tirar a "laranja podre" não resolvia nada, pois os fornecedores ainda ficariam sem receber, seus ex-funcionários ficariam desempregados, o Estado ficaria sem arrecadar.
Hoje em dia a lei é muito mais maleável, tudo para tentar, ao máximo, manter a atividade.
Logo:
- Recuperação - Viabilidade ex (importância; Porte; Tempo; Retorno)
- Falência - Inviabilidade
Em casos de inviabilidade não tem como exigir a recuperação, seja judicial ou extrajudicial. Pula direto para a falência.
2
- Incidência da Lei 11.101/05
- Empresário individual
- Sociedade Empresária
- EIRELI (a lei não menciona, pois a lei da EIRELI veio depois. Mas o entendimento é pacífico que a EIRELI também entra no rol).
Serão classificados como devedor.
Exclusões: a) Sociedade Simples (a lei não diz, mas ela não exerce atividade empresarial)
- Instituições financeiras
- Seguradoras
- Cooperativas (A própria lei diz que não estão sujeitas a falência)
- Empresas públicas
- Sociedade de economia mista
- ...
Cooperativas de crédito não estão sujeitas a lei.
Possibilidade de cooperativa se sujeitar a recuperação.
Daí entra aquele detalhe que discutimos em aula no outro dia, de que a recuperação judicial é algo positivo. Como tivemos uma mudança no princípio norteador, existe lógica em manter a atividade em si. Mas esse é um posicionamento NÃO cristalizado e muito longe de ser unificado.
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