quinta-feira, 18 de setembro de 2014

RoTrAC - 18/09 - Rescisão de contrato pedido demissão

Rescisão de contrato pedido demissão

Na prova a demissão só ocorrerá no mês de novembro.

Cuidado com o Ano. 13º sempre será proporcional. Atenção para férias vencidas.

Lembrando que férias se ganha com 14 dias trabalhados, 13º só com 15 dias.

13 é número ímpar, então precisa de 15 dias.
Férias é 14 dias.

Salário família é proporcional aos dias trabalhados.
Cota do salário família é dada pelo saldo do salário e NÃO do contratual. É só fazer o paralelo com a contratação, que é proporcional aos dias trabalhados. Simples.

Lembrando que férias não possui INSS, FGTS e IR.

Não é para colocar as deduções antes de chegar no total bruto. Se fizer isso errará a questão inteira. Lembrem da linguiça.

A quantidade de meses (nos casos de 13º e férias) deve constar.

IRRF deve ser feito item por item. Pode "repetir" o dependente e a pensão. Saldo salário, 13º salário.




1 - Admissão 17/04/2014, salário R$ 850,00. Cumpriu aviso prévio. Saída em 14/11/2014. Vale Transp 25 p. Salário família 1 filho. 
Saldo Salário 14 d
396,67
13º sal 6/12
424,98
Férias prop 07/12
495,81
1/3 férias
165,27
Sal Família 14d
16,33
Total Bruto
1499,06
INSS sob sal
(31,75)
INSS 13º
(34,00)
Vale transp
(23,20)
Líquido
1409,53


Depósito FGTS (396,67+424,98) = 821,65 x8% = 65,732

2 - Pedido dimissão com saída imediata.
Admissão: 13/04/2013. Salário R$ 2.460. Data Saída 26/11/2014. Vale Transp 88p. (2,65)

Saldo salário 26d
2130
13º sal 11/12
2255
Férias vencidas
2460
Férias propor 8/12
1640
1/3 férias
1366,66
Total bruto
9833,66
INSS sd sal
-191,88
INSS 13º sal 11%
-248,09
IRRF sd sal
-11,42
IRRF 13º
-16,44
Val transp 6%
-147,60
Aviso prévio
-2460
Líquido
6778,27

Depósito FGTS

(2132+2255)= 4387 x8% = 350,96

Lembrando que foi dado 8/12 de férias pois ele ganhou 7/12 "cheio" mais 1/12 por ter trabalhado 14 dias no último mês.

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