Rescisão de contrato
pedido demissão
Na prova a demissão só ocorrerá no mês de novembro.
Cuidado com o Ano. 13º sempre será proporcional. Atenção para férias vencidas.
Lembrando que férias se ganha com 14 dias trabalhados, 13º só com 15 dias.
13 é número ímpar, então precisa de 15 dias.
Férias é 14 dias.
Salário família é proporcional aos dias trabalhados.
Cota do salário família é dada pelo saldo do salário e NÃO do contratual. É só fazer o paralelo com a contratação, que é proporcional aos dias trabalhados. Simples.
Lembrando que férias não possui INSS, FGTS e IR.
Não é para colocar as deduções antes de chegar no total bruto. Se fizer isso errará a questão inteira. Lembrem da linguiça.
A quantidade de meses (nos casos de 13º e férias) deve constar.
IRRF deve ser feito item por item. Pode "repetir" o dependente e a pensão. Saldo salário, 13º salário.
1 - Admissão
17/04/2014, salário R$ 850,00. Cumpriu aviso prévio. Saída em 14/11/2014. Vale
Transp 25 p. Salário família 1 filho.
Saldo Salário 14 d
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396,67
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13º sal 6/12
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424,98
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Férias prop 07/12
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495,81
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1/3 férias
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165,27
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Sal Família 14d
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16,33
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Total Bruto
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1499,06
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INSS sob sal
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(31,75)
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INSS 13º
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(34,00)
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Vale transp
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(23,20)
|
Líquido
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1409,53
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Depósito FGTS
(396,67+424,98) = 821,65 x8% = 65,732
2 - Pedido dimissão
com saída imediata.
Admissão:
13/04/2013. Salário R$ 2.460. Data Saída 26/11/2014. Vale Transp 88p. (2,65)
Saldo salário 26d
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2130
|
13º sal 11/12
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2255
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Férias vencidas
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2460
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Férias propor 8/12
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1640
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1/3 férias
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1366,66
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Total bruto
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9833,66
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INSS sd sal
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-191,88
|
INSS 13º sal 11%
|
-248,09
|
IRRF sd sal
|
-11,42
|
IRRF 13º
|
-16,44
|
Val transp 6%
|
-147,60
|
Aviso prévio
|
-2460
|
Líquido
|
6778,27
|
Depósito FGTS
(2132+2255)= 4387
x8% = 350,96
Lembrando que foi dado 8/12 de férias pois ele ganhou 7/12 "cheio" mais 1/12 por ter trabalhado 14 dias no último mês.
Lembrando que foi dado 8/12 de férias pois ele ganhou 7/12 "cheio" mais 1/12 por ter trabalhado 14 dias no último mês.
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